Acesso à Informação
Acesso à Informação

A Lei Estadual de Acesso à Informação, Lei nº 15.175/2012, institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra e o sigilo a exceção. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático e para o fortalecimento das políticas de transparência pública. A legislação estadual vem complementar, no âmbito do Ceará, a Lei Geral de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011.
A mencionada Lei Estadual e o Decreto Estadual n° 36.552/2025 determinam um rol mínimo de informações que devem estar divulgadas proativamente (transparência ativa) nos sítios institucionais dos órgãos e entidades, listadas nesta página. As informações de interesse do cidadão que não estejam disponíveis na forma ativa, podem ser solicitadas clicando nos links disponíveis na guia “Fale Conosco” (transparência passiva).
Relação de Informações Sigilosas
art. 29 da Lei 15.175 de 28 de junho de 2012. Documentos classificados como sigilosos.
| Referência | Tipo de Documento | Grau de sigilo proposto | Prazo de sigilo | Data da classificação | Fundamento Legal |
|---|---|---|---|---|---|
| Ata da 38ª Reunião Ordinária. | Tudo o que compõe os testes Spaece (os itens, os parâmetros de cada uma das questões, bem como o banco com os microdados sobre todas estas questões) | Secreto | 15 (quinze) anos, contados a partir de sua produção | 01/10/2025 | Inciso VIII do Art. 22 da Lei Estadual n° 15.175 de 28/06/2012 |