Escolas terão que entregar Relatório Anual de Atividades de 16/04 a 30/06/2025

24 de março de 2025 - 14:07

A Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc) solicita às Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação (Crede) e Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor) que orientem as escolas sob sua abrangência a procederem com o envio do Relatório Anual de Atividades referente ao ano base 2024. O documento deve ser enviado por meio de formulário onlineno período de 16/04/2025 a 30/06/2025.

A ação busca cumprir o que determina a Resolução n° 510/2023 do Conselho Estadual de Educação-CEE, que dispõe sobre o Relatório Anual de Atividades das escolas de educação básica no âmbito de ensino do estado do Ceará, precisamente quando expressa em seu Art. 4º:

Art. 4º “…as escolas que não entregarem o Censo Escolar e o Relatório de Atividades, por dois anos consecutivos, serão extintas compulsoriamente.”

Cabe, portanto, à Seduc adotar providências para o cumprimento das exigências legais.

O Relatório Anual de Atividades referente ao ano base 2024 deve conter os seguintes documentos, devidamente escaneados, seguindo a ordem abaixo, em um único arquivo, no formato PDF:

a) Dados contidos no Censo Escolar;

b) Cópia das atas de resultados finais relativos ao ano anterior com rendimento por disciplina, área de estudo ou atividade, identificando ainda a situação final de cada aluno;

c) Cópia de atas especiais;

d) Cópia da relação de professores e pessoal técnico administrativo;

e) Cópia da relação nominal dos alunos admitidos no decorrer do ano letivo, referente ao ano anterior;

f) Cópia da relação nominal dos alunos matriculados por série, turma e turno dos cursos ministrados referente ao ano em curso.

Observações:

1. Os documentos não poderão ter rasuras.

2. Todas as páginas deverão conter o carimbo e a assinatura do diretor e do secretário escolar.

3. O relatório anual é referente ao ano anterior.

4. Para o devido envio, é necessário uma conta Google (Gmail ou @prof)

Para mais informações, acesse a Resolução n° 510/2023 do Conselho Estadual de Educação (CEE) e a Orientação nº 10 SEDUC/COESC – Orientação para entrega do Relatório Anual de Atividades Escolares, que dispõem sobre a matéria e dão outras providências.