EDITAL DE ADESÃO PROFESSORES – 2010
26 de janeiro de 2010 - 03:00
Gestores(as)
Segue abaixo edital da EEEP Manoel Mano – Crateús, selecionando professores para fazer parte do quadro de professores da mesma.
Peço por gentileza que imprimam e coloquem em local visivel na sua escola, a fim de dar pulicidade a informação.
CONVOCATÓRIA PARA PROCESSO DE ADESÃO PARA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE PROFESSORES DA ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MANOEL MANO
A Secretaria da Educação do Estado do Ceará, através da 13ª Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação, convoca professores a participarem do processo de adesão à Escola Profissional, visto o instigante desafio para os educadores do Estado do Ceará.
A Escola Profissional é um centro de educação da juventude que tem articulação do Ensino Médio com a Educação Profissional. Esta tarefa se coloca como um novo desafio para a rede estadual do ensino médio no Ceará. Os cursos oferecidos aos jovens serão realizados em três anos, através da modalidade integrada e em jornada de tempo integral.
Esta escola tem como princípios básicos: Protagonismo Juvenil, Formação Continuada, Atitude Empresarial, Co-responsabilidade e Replicabilidade.
O termo de adesão objetivando a formação geral para a Escola de Educação Profissional Manoel Mano no município de Crateús – CE sob a jurisdição da 13ª CREDE, conforme os seguintes componentes curriculares.
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Nº DE ORDEM
COMPONENTES CURRICULARES
1
Língua Portuguesa
2
Artes
3
Inglês
4
Espanhol
5
Educação Física
6
História
7
Geografia
8
Filosofia
9
Sociologia
10
Matemática
11
Biologia
12
Física
13
Química
14
Multimeios ( Apoio)
15
Professor de Laboratório de Informática
O processo de composição da equipe de professores constituiu-se prioritariamente de adesão. Neste sentido poderão aderir professores(as) da rede estadual de ensino, efetivos ou não(UECE, e Art. 4º 2010), desde que habilitados para os componentes curriculares e com experiência mínima de dois anos de docência. Os professores de Laboratório deverão ter curso de 120h/aula na área de informática conforme orientação desta CREDE.
CRITÉRIOS PARA ADESÃO
a) Uma jornada de 40h, a serem cumpridas com as escolas com atividades pedagógicas em sala de aula, orientações individuais, acompanhamento dos alunos, estudos e planejamento, elaboração de material e reuniões. Devendo considerar também extra-curriculares inerentes a uma escola de tempo integral.
b) Observados rigorosamente os requisitos de formação acadêmica, como habilitação profissional.
c) Disponibilidade de 40h/a semanais nos turnos manhã e tarde.
CRONOGRAMA
Este processo será coordenado pela Escola Profissional Manoel Mano juntamente com a Superintendência da 13ª CREDE e será constituído das seguintes etapas:
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Etapas |
Período |
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Inscrição na EEEP Manoel Mano Rua Dr. Júlio Lima, 2194 Bairro Planalto – Crateús |
25 e 26/ 01/2010 |
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Entrevista |
27/01/10 |
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
a) Os(as) professores(as) de cada disciplina serão selecionados(as) através da entrevista e da análise de currículo vitae. Os(as) Candidatos(as) deverão se informar de todo processo seletivo, através do site:
b) Do processo de seleção para a Escola Profissional poderão participar professores da rede estadual, efetivos ou temporários, ficando todos cientes que a permanência dos mesmos ficará a critério das constantes avaliações feitas pelo núcleo gestor, bem como pela 13ª CREDE.
c) No momento da inscrição se faz necessário apresentar os títulos especificados no CURRÍCULO VITAE PADRONIZADO.
Neste sentido, é importante ressaltar que a educação integrada não se faz sem a adesão e no compromisso de gestores e professores encarregados na formação geral e da formação específica dos alunos.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Os candidatos interessados deverão comparecer na unidade escolar: Escola de Educação Profissional Manoel Mano em Crateús – CE, no horário de 8h às 12h e de 13 às 17h, no prazo estabelecido.
A adesão do candidato a esse processo não implica em sua lotação imediata. A lotação dar-se-á mediante o quadro de carência da escola.
Sendo comprovada a qualquer tempo, a má conduta e a falta de idoneidade moral do(a) candidato(a) quanto a apresentação dos títulos e no exercício das funções públicas, tornando-se nula a sua inscrição, como também serão nulos os atos até então praticados referentes e exclusivamente ao candidato.
Márcio Pereira de Brito
Coordenador Regional – 13ª CREDE